Lei Municipal nº 7.753, de 20 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7753

2018

20 de Dezembro de 2018

ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.546 DE 29 DE SETEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.546 DE 29 DE SETEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 7.753 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018


      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei Municipal nº 5.546 de 29 de setembro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "Aquele que exercer a atividade que trata o artigo anterior, por um período mínimo de seis meses, contados a partir da vigência dessa lei, incorporará o abono a sua remuneração."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

            Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 20 de dezembro de 2018.

            Bernardo Rossi
            Prefeito

            Projeto: GP 1044/2018 CMP 4360/ 2018
            Autor: Prefeito Municipal