Lei Municipal nº 5.080, de 24 de dezembro de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 5.815, de 20 de outubro de 2001
Vigência entre 24 de Dezembro de 1993 e 19 de Outubro de 2001.
Dada por Lei Municipal nº 5.080, de 24 de dezembro de 1993
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE:
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 21 de dezembro de 1993.
Marcio Arruda de Oliveira
Presidente
Autor: Aloisio Barbosa
P. L. 2078/93
Dada por Lei Municipal nº 5.080, de 24 de dezembro de 1993
- Nota Explicativa
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- Nathan Mendonça
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- 03 Jun 2022
Esta Lei teve sua inconstitucionalidade arguida na ADIN nº 1993.007.00030. Através do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, julgou-se procedente a ação. (Nota retirada diretamente do CESPRO)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE:
LEI Nº 5.080 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993
Art. 1º.
Fica denominado "RUA SÃO JORGE", o Logradouro Público que se localiza na segunda rua à esquerda da Rua Carmen da Ponte Marcolino, com extensão de 100 metros, no Bairro do Alto da Serra, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 21 de dezembro de 1993.
Marcio Arruda de Oliveira
Presidente
Autor: Aloisio Barbosa
P. L. 2078/93
Inconst. através do documento CMP. 1530/94