Lei Municipal nº 6.906, de 23 de novembro de 2011
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Municipal nº 7.306, de 01 de abril de 2015
Vigência a partir de 1 de Abril de 2015.
Dada por Lei Municipal nº 7.306, de 01 de abril de 2015
Dada por Lei Municipal nº 7.306, de 01 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 11 da Lei nº 5.958, de 20 de fevereiro de 2003, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
"Os membros eleitos efetivos, que não forem servidores públicos, receberão verba de ajuda de custo a ser paga pelo Poder Executivo, em 13 (treze) parcelas anuais, equivalentes ao valor bruto, correspondente ao Cargo em Comissão - símbolo CC4."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.