Lei Municipal nº 7.176, de 25 de abril de 2014
Altera o(a)
Lei Municipal nº 6.240, de 22 de janeiro de 2005
Art. 1º.
Acrescenta o inciso VI ao artigo 16 da Lei nº 6.240, de 21 de janeiro de 2005, Código de Posturas do Município de Petrópolis com a seguinte redação:
VI
–
"Produzidos por veículos que tenham equipamento de som automotivo fixo ou portátil, que cause perturbação, desconforto ou tumulto de qualquer espécie, assim como que seja nocivo ao bem-estar, saúde ou segurança da coletividade.
Pena: Grave"
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.