Lei Municipal nº 8.518, de 23 de março de 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 8.087/2020, NO QUE TANGE À DISPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA E A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica acrescida a alínea "v" e alínea “w” ao inciso II do art. 7º da Lei Municipal n.º 8.087/2020 (Sistema Municipal de Cultura), passando, respectivamente, a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Ficam alterados os incisos VI e VII do art. 31º da Lei Municipal n.º 8.087/2020 (Sistema Municipal de Cultura), passando, respectivamente, a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
"50% (cinquenta por cento) da receita da exploração comercial dos equipamentos culturais sob responsabilidade do órgão gestor de cultura do município, inclusive em concessões e permissões de uso, através de arrecadação direta à conta do Fundo Municipal de Cultura;"
VII
–
"60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes da receita líquida que for apurada na bilheteria do Museu Casa de Santos Dumont, além de aporte de 25% (vinte e cinco por cento) de recursos provenientes de receitas do Palácio de Cristal, através de arrecadação direta à conta do Fundo Municipal de Cultura."
Art. 3º.
Inclui o §6º, no art. 31º da Lei Municipal n.º 8.087/2020 (Sistema Municipal de Cultura), com a seguinte redação:
§ 6º
"Fica autorizado o repasse financeiro de 40% (quarenta por cento), pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC, diretamente à conta do FUNTUR, sobre a receita liquida da bilheteria do Museu Casa de Santos Dumont, conforme previsão da Lei Municipal n.º 7.510, de 11 de abril de 2017."
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições legais
em contrário.