Lei Municipal nº 7.199, de 17 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7199

2014

17 de Julho de 2014

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL HABITACIONAL DESTINADAS AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.

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Vigência entre 17 de Julho de 2014 e 4 de Setembro de 2019.
Dada por Lei Municipal nº 7.199, de 17 de julho de 2014
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL HABITACIONAL DESTINADAS AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 7.199 DE 17 DE JULHO DE 2014
    Art. 1º. 
    Observando o disposto no Título III, Capítulo I, da Lei nº 5.393/98, esta Lei autoriza a criação das Áreas de Especial Interesse Social Habitacionais MCMV, em áreas não edificadas, subutilizadas ou não utilizadas, em relação às quais há interesse público na implantação de habitação de interesse social do programa federal Minha Casa Minha Vida, nos termos das Leis 11.997/2009, 12.424/2011 e 10.257/2001 - Estatuto das Cidades.
      Art. 2º. 
      A delimitação de Áreas de Especial Interesse Social tem por objetivos:
        I – 
        o estabelecimento de padrões construtivos e de parcelamento do solo que possibilitem a regularização fundiária e urbanística de assentamentos habitacionais da população beneficiada;
          II – 
          conferir à propriedade imobiliária a função social preconizada pelo artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal;
            III – 
            evitar o processo de expulsão indireta dos moradores dessas áreas em razão da valorização dos imóveis, quando de sua regularização jurídica e urbanística;
              IV – 
              incentivar a participação comunitária no processo de delimitação, urbanização e regularização jurídica dessas áreas;
                V – 
                corrigir situações de risco ocasionadas por ocupação de áreas impróprias à habitação;
                  VI – 
                  Estabelecer condições de habitação digna, através de investimentos em equipamentos urbanos e comunitários;
                    VII – 
                    possibilitar investimentos públicos e privados em projetos e programas habitacionais de interesse social.
                      Art. 3º. 
                      Nos empreendimentos do programa federal Minha Casa Minha Vida, em Áreas de Especial Interesse Social Habitacional MCMV, serão admitidos os seguintes parâmetros especiais de ocupação:
                        Gabarito Máximo
                        Taxa de ocupação
                        Índice de aproveitamento
                        Reserva florestal
                        AEIS MCMV - 7 pav.
                        50%
                        3,0
                        20%
                          Art. 4º. 
                          As novas unidades habitacionais produzidas destinam-se ao assentamento de famílias contempladas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, sendo que caberá à Caixa Econômica Federal a seleção dos beneficiários finais, observados os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 12.424 de 2011.
                            Art. 5º. 
                            Decreto municipal, com anuência da COPERLUPOS, estabelecerá padrões especiais de urbanização, parcelamento da terra e uso e ocupação do solo, condizentes com a tipicidade local e capazes de gerar um sistema efetivo de controle urbanístico.
                              Art. 6º. 
                              Para o licenciamento do empreendimento deve ser apresentada a licença ambiental e comprovadas as condições essenciais de atendimento para fornecimento de luz e força, abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais e coleta de lixo.
                                Art. 7º. 
                                A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                  Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                                  Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 17 de julho de 2014.

                                  Rubens Bomtempo
                                  Prefeito

                                  Projeto: GP 395/2014 - CMP 2328/2014
                                  Autor: Rubens Bomtempo - Prefeito