CDCAPDI - Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente, das Pessoas com Deficiência e do Idoso
Dados Básicos
Nome
Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente, das Pessoas com Deficiência e do Idoso
Sigla
CDCAPDI
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
13/01/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
(24) 2291- 9226
Secretário
Finalidade
1 - Apreciação de matérias legislativas relacionadas aos diversos aspectos das crianças e dos adolescentes, das pessoas com deficiência e dos idosos;
2 - Colaborar com a fiscalização e denunciar atos de violência (seja ela física, moral ou psicológica) contra as crianças e os adolescentes, os idosos e as pessoas com deficiência;
3 - Divulgar o Estatuto do idoso e ajudar a promover a implantação de uma política municipal que atenda os interesses da pessoa idosa, tomando por base a Política Nacional do Idoso - PNI;
4 - Ajudar a promover a implantação de uma política municipal que atenda os interesses das pessoas com deficiência.
5 - Fiscalização permanente das atividades relativas à garantia de direitos da criança e do adolescente;
6 - Interagir com outras instituições das esferas federal, estadual e municipal, como também com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, trocando permanentemente informações relacionadas aos direitos da criança e do adolescente;
7 - Receber denúncias e encaminhar aos órgãos competentes para as medidas legais coativas, protegendo o menor do abuso sexual, da pedofilia, dos maus tratos, da prostituição da criança ou adolescente, da exploração da mão de obra infantil e de todas as formas de constrangimento que ameacem o desenvolvimento saudável físico, mental e moral da criança e do adolescente;
8 - Investigar e relatar a quem compete, a malversação financeira ou desvio dos recursos financeiros arrecadados em campanhas ou sorteios realizados por entidades públicas ou privadas com propósitos assistenciais à criança e ao adolescente;
9 - Encaminhar aos Conselhos Tutelares, para as devidas providências, de acordo com as atribuições dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente, denúncias de qualquer forma de abuso que ameacem ou violem os direitos da criança ou do adolescente;
10 - Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas e encaminhá-las aos órgãos competentes;
11 - Colher depoimentos de qualquer cidadão.
2 - Colaborar com a fiscalização e denunciar atos de violência (seja ela física, moral ou psicológica) contra as crianças e os adolescentes, os idosos e as pessoas com deficiência;
3 - Divulgar o Estatuto do idoso e ajudar a promover a implantação de uma política municipal que atenda os interesses da pessoa idosa, tomando por base a Política Nacional do Idoso - PNI;
4 - Ajudar a promover a implantação de uma política municipal que atenda os interesses das pessoas com deficiência.
5 - Fiscalização permanente das atividades relativas à garantia de direitos da criança e do adolescente;
6 - Interagir com outras instituições das esferas federal, estadual e municipal, como também com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, trocando permanentemente informações relacionadas aos direitos da criança e do adolescente;
7 - Receber denúncias e encaminhar aos órgãos competentes para as medidas legais coativas, protegendo o menor do abuso sexual, da pedofilia, dos maus tratos, da prostituição da criança ou adolescente, da exploração da mão de obra infantil e de todas as formas de constrangimento que ameacem o desenvolvimento saudável físico, mental e moral da criança e do adolescente;
8 - Investigar e relatar a quem compete, a malversação financeira ou desvio dos recursos financeiros arrecadados em campanhas ou sorteios realizados por entidades públicas ou privadas com propósitos assistenciais à criança e ao adolescente;
9 - Encaminhar aos Conselhos Tutelares, para as devidas providências, de acordo com as atribuições dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente, denúncias de qualquer forma de abuso que ameacem ou violem os direitos da criança ou do adolescente;
10 - Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas e encaminhá-las aos órgãos competentes;
11 - Colher depoimentos de qualquer cidadão.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término