CDEATT - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Tecnologia e Turismo
Dados Básicos
Nome
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Tecnologia e Turismo
Sigla
CDEATT
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
13/01/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
(24) 2291- 9226
Secretário
Finalidade
1 - Proposições e matérias atinentes à atividade industrial, comercial e ao setor econômico terciário;
2 - Proposições e matérias ligadas ao cooperativismo e a outras formas de associativismo na atividade econômica;
3 - Fiscalização e incentivo pelo Município às atividades econômicas;
4 - Exame e emissão de parecer sobre proposições e matérias relativas ao controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos e preservação dos recursos naturais;
5 - Política de incentivo à agricultura e de desenvolvimento tecnológico da agropecuária;
6 - Proposições e matérias atinentes à atividade agrícola;
7 - Opinar sobre todas as proposições que digam respeito a ciência e tecnologia, em especial:
a) pesquisa, divulgação e educação em ciência e tecnologia;
b) desenvolvimento científico e tecnológico;
c) políticas públicas que comportem o incentivo, apoio, fiscalização, investimentos, destinação de recursos e licenciamentos referentes a ciência e tecnologia;
d) estabelecimento e observação de princípios éticos e requisitos de segurança, acesso às informações pela sociedade e avaliação, prevenção e recuperação dos impactos decorrentes da pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia;
e) receber sugestões relativas a ciência e tecnologia, e encaminhá-las aos órgãos competentes ou oferecer proposições legislativas que atendam as demandas em debate;
f) estabelecer parcerias, convênios e intercâmbios com instituições de ciência e tecnologia, públicas e particulares;
g) organizar e participar de seminários, encontros e debates e promover atividades de natureza científica e tecnológica;
8 - Incentivar e apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico e aplicação de seus resultados pela sociedade, bem como os profissionais e entidades que atuam em ciência e tecnologia;
9 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e atuação dos órgãos do Poder Público Municipal quanto às políticas e ações em ciência e tecnologia;
10 - Promover e participar de conferências e eventos sobre todas as matérias de sua competência;
11 - Estudar, debater, pesquisar, emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição.
12 - Proposições e matérias relacionadas com o turismo em geral;
13 - Proposições e matérias relativas à exploração das atividades e dos serviços turísticos.
2 - Proposições e matérias ligadas ao cooperativismo e a outras formas de associativismo na atividade econômica;
3 - Fiscalização e incentivo pelo Município às atividades econômicas;
4 - Exame e emissão de parecer sobre proposições e matérias relativas ao controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos e preservação dos recursos naturais;
5 - Política de incentivo à agricultura e de desenvolvimento tecnológico da agropecuária;
6 - Proposições e matérias atinentes à atividade agrícola;
7 - Opinar sobre todas as proposições que digam respeito a ciência e tecnologia, em especial:
a) pesquisa, divulgação e educação em ciência e tecnologia;
b) desenvolvimento científico e tecnológico;
c) políticas públicas que comportem o incentivo, apoio, fiscalização, investimentos, destinação de recursos e licenciamentos referentes a ciência e tecnologia;
d) estabelecimento e observação de princípios éticos e requisitos de segurança, acesso às informações pela sociedade e avaliação, prevenção e recuperação dos impactos decorrentes da pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia;
e) receber sugestões relativas a ciência e tecnologia, e encaminhá-las aos órgãos competentes ou oferecer proposições legislativas que atendam as demandas em debate;
f) estabelecer parcerias, convênios e intercâmbios com instituições de ciência e tecnologia, públicas e particulares;
g) organizar e participar de seminários, encontros e debates e promover atividades de natureza científica e tecnológica;
8 - Incentivar e apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico e aplicação de seus resultados pela sociedade, bem como os profissionais e entidades que atuam em ciência e tecnologia;
9 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e atuação dos órgãos do Poder Público Municipal quanto às políticas e ações em ciência e tecnologia;
10 - Promover e participar de conferências e eventos sobre todas as matérias de sua competência;
11 - Estudar, debater, pesquisar, emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição.
12 - Proposições e matérias relacionadas com o turismo em geral;
13 - Proposições e matérias relativas à exploração das atividades e dos serviços turísticos.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término