Lei Municipal nº 8.406, de 09 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8406

2022

9 de Setembro de 2022

ALTERA A LEI Nº 6.946, DE 05/04/2012, A LEI Nº 6.870, DE 04/08/2011, A LEI Nº 6.917, DE 17/12/2011 E A LEI Nº 6.907, DE 25/11/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI MUNICIPAL Nº 8.406 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

    Art. 1º. 

    O art. 5º da Lei nº 6.946/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:

      VII  –  "aptidão psicológica, nos casos em que lei específica do cargo exigir."
      § 3º   "A aptidão psicológica será aferida por meio de avaliação psicológica de caráter eliminatório, na forma do edital de Concurso Público."
      § 4º   "Prova física será obrigatória quando a natureza do cargo assim exigir."
      Art. 2º. 

      O art. 14 da Lei nº 6.946/2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:

        § 1º   "A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento."
        Art. 3º. 

        O art. 7º da Lei nº 6.870/2011 passa a vigorar com a seguinte alteração:

          Parágrafo único   "Estão sujeitos à prova de aptidão psicológica, aferida por meio de avaliação psicológica de caráter eliminatório, na forma do edital de Concurso Público os cargos:"
          I  –  "Professor de Educação Básica;"
          II  –  "Cuidador Escolar;"
          III  –  "Educador de Educação Infantil;"
          IV  –  "Instrutor de Libras;"
          V  –  "Intérprete de Libras;"
          VI  –  "Inspetor de Disciplina;"
          VII  –  "Secretário Escolar;"
          VIII  –  "Auxiliar de secretaria;"
          IX  –  "Cozinheira;"
          X  –  "Zelador;"
          XI  –  "Auxiliar se Serviços Gerais."
          Art. 4º. 

          Fica alterado o quantitativo legal do cargo de Educador de Educação Infantil previsto no art. 2º, da Lei nº 6.907, de 25.11.2011, de 550 para 950 cargos..

            Art. 2º.  

            Ficam criados ainda, no Quadro de Cargos e Carreiras da Secretaria de Educação, no Anexo I da Lei 6.870/11 de 03/08/2011 os cargos abaixo relacionados, com seus respectivos grupos e quantitativos:

             

            EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
            AEI1A
            950 (NR) (nº de cargos alterado de 550 para 950 pela LM 8.406/2022)
            PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (FORMAÇÃO NÍVEL MÉDIO)
            P1A
            490
            PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (NÍVEL SUPERIOR)
            P1B
            2510
            AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
            ASG1A
            300

             

             

             

            Art. 5º. 

            Inclui o Parágrafo único, no art. 3º da Lei nº 6.917/2011, com a seguinte alteração:

              Parágrafo único   "O cargo disposto no caput deste artigo está sujeito à prova de aptidão psicológica, aferida por meio de avaliação psicológica de caráter eliminatório, na forma do edital de Concurso Público."
              Art. 6º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com as dotações orçamentárias vigentes no Município, ficando o Poder Executivo autorizado à abertura de créditos suplementares para o seu cumprimento.
                Art. 7º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                   

                  Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 08 de setembro de 2022

                  Rubens Bomtempo
                  Prefeito

                   

                  Autor: Prefeito Municipal
                  CMP: 4338/2022