Lei Municipal nº 8.406, de 09 de setembro de 2022
ALTERA A LEI Nº 6.946, DE 05/04/2012, A LEI Nº 6.870, DE 04/08/2011, A LEI Nº 6.917, DE 17/12/2011 E A LEI Nº 6.907, DE 25/11/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O art. 5º da Lei nº 6.946/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:
O art. 14 da Lei nº 6.946/2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:
O art. 7º da Lei nº 6.870/2011 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Fica alterado o quantitativo legal do cargo de Educador de Educação Infantil previsto no art. 2º, da Lei nº 6.907, de 25.11.2011, de 550 para 950 cargos..
Ficam criados ainda, no Quadro de Cargos e Carreiras da Secretaria de Educação, no Anexo I da Lei 6.870/11 de 03/08/2011 os cargos abaixo relacionados, com seus respectivos grupos e quantitativos:
| EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (FORMAÇÃO NÍVEL MÉDIO) | ||
| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (NÍVEL SUPERIOR) | ||
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Inclui o Parágrafo único, no art. 3º da Lei nº 6.917/2011, com a seguinte alteração: