Lei Municipal nº 7.025, de 28 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7025

2012

28 de Dezembro de 2012

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.618, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

a A
Vigência a partir de 20 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei Municipal nº 8.258, de 20 de janeiro de 2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.618, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI Nº 7.025 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.


    Art. 1º. 
    A Lei Municipal nº 6.618, de 18/12/2008, passa a vigorar com as seguintes modificações, ficando renumerados os artigos 5º e 6º para 8º e 9º, respectivamente.
      IX  –  "privação de atendimento veterinário quando houver necessidade;"
      X  –  "utilização de animal em shows, apresentações ou trabalho que possa causar pânico ou sofrimento."
      Art. 4º.   "A Prefeitura aplicará as sanções e penalidades de que trata esta Lei, determinando a fiscalização à Secretaria de Saúde e Secretaria de Meio Ambiente, ouvidas as entidades de Defesa e Proteção Animal de atuação e utilidade pública reconhecidas no município de Petrópolis, devendo ser revertidos 50% (cinquenta por cento) dos valores arrecadados com as multas, às mesmas, a fim de que cumpram os atos previstos em seus Estatutos."
      Art. 5º.   "Todo animal doméstico deve possuir uma coleira; constando o nome do animal, do dono, o endereço e telefone para contato, para que em caso de fuga ou perda, o animal não seja dado como abandonado."
      Art. 6º.   "O Poder Executivo deverá manter um registro de todo animal, contendo foto, seja ele de raça ou não, para que as associações e órgãos públicos possam ter um controle dos animais nas ruas."
      Art. 7º.   "O disposto nesta Lei não se aplica às instituições de ensino ou de pesquisa e laboratoriais a elas associadas, que possuam Comissão ou Conselho de Ética permanente limitando a ação dos seus experimentos, seguindo normativas nacionais e internacionais."
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes da Lei nº 6.618, de 16/12/2008.

        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

        Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 28 de dezembro de 2012.

        Paulo Mustrangi
        Prefeito

        Projeto: CMP 1184/2012
        Autor: Marcio Arruda