Lei Municipal nº 6.817, de 08 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

6817

2011

8 de Fevereiro de 2011

ALTERA A LEI Nº 6.749 DE 04 DE MAIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 15 de Outubro de 2014.
Dada por Lei Municipal nº 7.240, de 15 de outubro de 2014
ALTERA A LEI Nº 6.749 DE 04 DE MAIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, PROMULGO A SEGUINTE:


    LEI Nº 6.817 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011


      Art. 1º. 
      A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Petrópolis, instituída pela Lei nº 6.749 de 04 de maio de 2010, fica acrescida, em seus Anexos V e VI, dos seguintes cargos: 02 (dois) cargos de Assessor de Procedimentos Públicos, símbolo CC-1, conforme especificações constantes do anexo da presente Lei.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 08 de fevereiro de 2011.

        Paulo Igor
        Presidente

        Projeto: CMP- 190/11
        Autor: Mesa da Câmara
          Anexo
          ASSESSOR DE PROCEDIMENTOS PÚBLICOS:
            1 - Símbolo CC-1 valor R$ 3.738,97
            2 - Compete ao Assessor de Procedimentos Públicos:
               • Assessorar todos os atos de natureza pública deste Poder Legislativo, efetuando os registros de forma a oficializar os procedimentos, bem como, oferecer subsídios para as providências cabíveis e o competente registro nos anais desta Câmara Municipal;
               • Acompanhar e efetuar os registros das Audiências Públicas, Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias, Atos Institucionais Internos e Externos, Reuniões com representantes dos diversos segmentos da sociedade civil organizada, enfim, oficializar todos os atos públicos de competência desta Câmara Municipal;
               • Elaborar e revisar documentos de natureza legislativa, obedecendo as normas técnicas de redação;
               • Prestar o devido assessoramento às comissões especiais da Câmara, redigindo relatórios, atas e outros textos que se fizerem necessários;
               • Encaminhar para publicação os registros, atas, relatórios e outros documentos que se fizerem necessários, em consonância com a direção da Secretaria Legislativa, bem como manter organizadas as peças produzidas, em arquivo próprio, em meio magnético e documental.
               • Executar outras tarefas afins.
            3 - Requisito: Ensino superior. 
              - Símbolo CC-1 valor R$ 3.738,97
              2 - Compete ao Assessor de Procedimentos Públicos:
                 • Assessorar todos os atos de natureza pública deste Poder Legislativo, efetuando os registros de forma a oficializar os procedimentos, bem como, oferecer subsídios para as providências cabíveis e o competente registro nos anais desta Câmara Municipal;
                 • Acompanhar e efetuar os registros das Audiências Públicas, Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias, Atos Institucionais Internos e Externos, Reuniões com representantes dos diversos segmentos da sociedade civil organizada, enfim, oficializar todos os atos públicos de competência desta Câmara Municipal;
                 • Elaborar e revisar documentos de natureza legislativa, obedecendo as normas técnicas de redação;
                 • Prestar o devido assessoramento às comissões especiais da Câmara, redigindo relatórios, atas e outros textos que se fizerem necessários;
                 • Encaminhar para publicação os registros, atas, relatórios e outros documentos que se fizerem necessários, em consonância com a direção da Secretaria Legislativa, bem como manter organizadas as peças produzidas, em arquivo próprio, em meio magnético e documental.
                 • Executar outras tarefas afins.
              3 - Requisito: Ensino médio. 
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 7.240, de 15 de outubro de 2014.