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Lei Municipal nº 6.817, de 08 de fevereiro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 7.240, de 15 de outubro de 2014
Altera o(a)
Lei Municipal nº 6.749, de 06 de maio de 2010
Vigência a partir de 15 de Outubro de 2014.
Dada por Lei Municipal nº 7.240, de 15 de outubro de 2014
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, PROMULGO A SEGUINTE:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 7.240, de 15 de outubro de 2014.
Dada por Lei Municipal nº 7.240, de 15 de outubro de 2014
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.817 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011
Art. 1º.
A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Petrópolis, instituída pela Lei nº 6.749 de 04 de maio de 2010, fica acrescida, em seus Anexos V e VI, dos seguintes cargos: 02 (dois) cargos de Assessor de Procedimentos Públicos, símbolo CC-1, conforme especificações constantes do anexo da presente Lei.
- Referência Simples
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- 09 Mar 2022
Citado em:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
1 - Símbolo CC-1 valor R$ 3.738,97
2 - Compete ao Assessor de Procedimentos Públicos:
• Assessorar todos os atos de natureza pública deste Poder Legislativo, efetuando os registros de forma a oficializar os procedimentos, bem como, oferecer subsídios para as providências cabíveis e o competente registro nos anais desta Câmara Municipal;
• Acompanhar e efetuar os registros das Audiências Públicas, Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias, Atos Institucionais Internos e Externos, Reuniões com representantes dos diversos segmentos da sociedade civil organizada, enfim, oficializar todos os atos públicos de competência desta Câmara Municipal;
• Elaborar e revisar documentos de natureza legislativa, obedecendo as normas técnicas de redação;
• Prestar o devido assessoramento às comissões especiais da Câmara, redigindo relatórios, atas e outros textos que se fizerem necessários;
• Encaminhar para publicação os registros, atas, relatórios e outros documentos que se fizerem necessários, em consonância com a direção da Secretaria Legislativa, bem como manter organizadas as peças produzidas, em arquivo próprio, em meio magnético e documental.
• Executar outras tarefas afins.
3 - Requisito: Ensino superior.
1 - Símbolo CC-1 valor R$ 3.738,97
2 - Compete ao Assessor de Procedimentos Públicos:
• Assessorar todos os atos de natureza pública deste Poder Legislativo, efetuando os registros de forma a oficializar os procedimentos, bem como, oferecer subsídios para as providências cabíveis e o competente registro nos anais desta Câmara Municipal;
• Acompanhar e efetuar os registros das Audiências Públicas, Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias, Atos Institucionais Internos e Externos, Reuniões com representantes dos diversos segmentos da sociedade civil organizada, enfim, oficializar todos os atos públicos de competência desta Câmara Municipal;
• Elaborar e revisar documentos de natureza legislativa, obedecendo as normas técnicas de redação;
• Prestar o devido assessoramento às comissões especiais da Câmara, redigindo relatórios, atas e outros textos que se fizerem necessários;
• Encaminhar para publicação os registros, atas, relatórios e outros documentos que se fizerem necessários, em consonância com a direção da Secretaria Legislativa, bem como manter organizadas as peças produzidas, em arquivo próprio, em meio magnético e documental.
• Executar outras tarefas afins.
3 - Requisito: Ensino médio.