Lei Municipal nº 6.649, de 03 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

6649

2009

3 de Abril de 2009

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI 6.616 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei Municipal nº 7.387, de 30 de dezembro de 2015
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI 6.616 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
     
    LEI Nº 6.649 DE 03 DE ABRIL DE 2009


      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 9º da Lei 6.616 de 11 de dezembro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 9º da Lei 6.616 de 11 de dezembro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

        Art. 1º O conselho gestor é órgão deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:
        - 01 (um) membro da Câmara de Vereadores;
        - 01 (um) membro da Secretaria de Habitação;
        - 01 (um) membro da Secretaria de Planejamento e Urbanismo;
        - 01 (um) membro do Gabinete do Prefeito;
        - 01 (um) membro da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis - COMDEP;
        - 01 (um) membro da Secretaria de Governo
        - 01 (um) membro da Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura;
        - 01 (um) membro da Secretaria de Obras
        - 01 (um) membro da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
        - 01 (um) membro da Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania;
        - 01 (um) membro do CREA;
        - 01 (um) membro do Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON;
        - 01 (um) membro do Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis - CDDH;
        - 01 (um) membro da Caixa Econômica Federal;
        - 01 (um) membro do FIRJAN;
        - 05 (cinco) membros de Representantes dos Movimentos Populares.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 6.903, de 18 de novembro de 2011.
          Art. 9º.  
          "O conselho gestor é órgão deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:
          - 01 (um) membro da Câmara de Vereadores;
          - 01 (um) membro da Secretaria de Habitação;
          - 01 (um) membro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
          - 01 (um) membro do Gabinete do Prefeito;
          - 01 (um) membro da COMDEP;
          - 01 (um) membro da Secretaria de Governo;
          - 01 (um) membro da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Produção;
          - 01 (um) membro da Secretaria de Obras;
          - 01 (um) membro da Secretaria do Meio Ambiente;
          - 01 (um) membro da Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania;
          - 01 (um) membro do CREA;
          - 01 (um) membro da Companhia Imobiliária de Petrópolis;
          - 01 (um) membro do CDDH Petrópolis;
          - 01 (um) membro da Caixa Econômica Federal;
          - 01 (um) membro do FIRJAN;
          - 05 (cinco) membros de Representantes dos Movimentos Populares;"
          Parágrafo único   "Os recursos financeiros, orçamentários, patrimoniais e restos a pagar que constituem o extinto Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária serão incorporados para o atual Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contem.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 03 de abril de 2009.
             
            Paulo Mustrangi
            Prefeito
             
            Projeto: GP 117/09 - CMP 1234/09
            Autor: Prefeito Municipal