Lei Municipal nº 7.578, de 27 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7578

2017

27 de Outubro de 2017

ALTERA A LEI Nº 6.828/2011, QUE CUIDA DO REGULAMENTO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 18 de Julho de 2019.
Dada por Lei Municipal nº 7.818, de 18 de julho de 2019
ALTERA A LEI Nº 6.828/2011, QUE CUIDA DO REGULAMENTO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:


    LEI Nº 7.578 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017


      Art. 1º. 
      O parágrafo primeiro do artigo 24 da Lei nº 6.828/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   "Fica estabelecido que cada componente da Comissão perceberá mensalmente uma Gratificação sobre sua remuneração, no valor equivalente aos seguintes percentuais: Presidente: 40% (quarenta por cento) e demais componentes 35% (trinta e cinco por cento)."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 27 de outubro de 2017.

          Bernardo Rossi
          Prefeito

          Projeto: CMP 07564/2017
          Autor: Mesa Diretora