Lei Municipal nº 7.578, de 27 de outubro de 2017
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Municipal nº 7.818, de 18 de julho de 2019
Altera o(a)
Lei Municipal nº 6.828, de 19 de março de 2011
Vigência a partir de 18 de Julho de 2019.
Dada por Lei Municipal nº 7.818, de 18 de julho de 2019
Dada por Lei Municipal nº 7.818, de 18 de julho de 2019
Art. 1º.
O parágrafo primeiro do artigo 24 da Lei nº 6.828/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
"Fica estabelecido que cada componente da Comissão perceberá mensalmente uma Gratificação sobre sua remuneração, no valor equivalente aos seguintes percentuais: Presidente: 40% (quarenta por cento) e demais componentes 35% (trinta e cinco por cento)."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.