Lei Municipal nº 8.318, de 03 de maio de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 8.608, de 03 de outubro de 2023
Vigência entre 3 de Maio de 2022 e 2 de Outubro de 2023.
Dada por Lei Municipal nº 8.318, de 03 de maio de 2022
Dada por Lei Municipal nº 8.318, de 03 de maio de 2022
Art. 1º.
Esta lei estabelece que os órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do Município de Petrópolis, emitirão, gratuitamente, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), na forma da Lei Federal nº 13.977 de 2020, denominada Lei Romeo Mion.
Art. 2º.
Ficam os órgãos competentes pela emissão do CIPTEA proibidos de exigir como única forma de documentação habilitada para expedição da CIPTEA, a apresentação da Carteira de Identidade com o CID, bastando para a sua confecção apresentação dos documentos elencados na Lei Federal nº 13.977 de 8 de janeiro de 2020.
Art. 3º.
O Município poderá regulamentar está
lei no que couber.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.