Lei Municipal nº 7.983, de 03 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7983

2020

3 de Junho de 2020

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA MELHOR CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS RELACIONADAS AO ENFRENTAMENTO DO COVID-19.

a A
Vigência entre 3 de Junho de 2020 e 22 de Junho de 2020.
Dada por Lei Municipal nº 7.983, de 03 de junho de 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA MELHOR CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS RELACIONADAS AO ENFRENTAMENTO DO COVID-19.

LEI MUNICIPAL Nº 7.983, DE 03/06/2020
    Art. 1º. 
    Fica criada a Ação Orçamentária "Enfrentamento da Emergência COVID-19" no âmbito do Programa Temático "Melhoria da Qualidade de Saúde da População de Petrópolis - código nº 2018", no Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021 previsto na Lei Municipal nº 7.624 de 27 de dezembro de 2017.
    § 1º 
    O objetivo da ação é garantir maior transparência, segurança jurídica e contábil aos gestores quanto à gestão dos recursos empregados para as ações voltadas ao enfrentamento da infecção humana pelo SARS-CoV-2 (COVID-19).
      § 2º 
      A Unidade Gestora quantificará as metas físicas e financeiras atingidas com a utilização da referida Ação Orçamentária quando da prestação de contas.
        Art. 2º. 
        Fica incluída a Ação Orçamentária "Enfrentamento da Emergência COVID-19" no âmbito do Programa Temático "Melhoria da Qualidade de Saúde da População de Petrópolis - código nº 2018", da Secretaria de Saúde na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2020 conforme Lei Municipal nº 7.925 de 14 de janeiro de 2020.
        § 1º 
        A inclusão da Ação se dará na seguinte funcional programática:
          I – 
          18.00.00 - SECRETARIA DE SAÚDE;
            II – 
            18.02.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
              III – 
              10 - SAÚDE;
                IV – 
                122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL;
                  V – 
                  2018 - MELHORIA DA QUALIDADE DE SAÚDE DA POPULAÇÃO DE PETRÓPOLIS;
                    VI – 
                    2130 - Enfrentamento da Emergência COVID-19.
                      § 2º 
                      Fica o Município autorizado a detalhar os elementos de despesas necessários a melhor classificação da despesa, respeitando-se as normatizações correlatas, na oportunidade da abertura do Crédito Adicional.
                        § 3º 
                        O Município indicará a Fonte de Recursos na oportunidade da Abertura do Crédito Adicional Suplementar.
                          Art. 3º. 
                          Fica incluída a Ação Orçamentária "Enfrentamento da Emergência COVID-19" no âmbito do Programa Temático "Melhoria da Qualidade de Saúde da População de Petrópolis - código nº 2018", na Secretaria de Assistência Social, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2020 conforme Lei Municipal nº 7.925 de 14 de janeiro de 2020.
                          § 1º 
                          A inclusão da Ação se dará na seguinte funcional programática:
                            I – 
                            20.00.00 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
                              II – 
                              18.02.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
                                III – 
                                08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL;
                                  IV – 
                                  122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL;
                                    V – 
                                    2018 - MELHORIA DA QUALIDADE DE SAÚDE DA POPULAÇÃO DE PETRÓPOLIS;
                                      VI – 
                                      2130 - Enfrentamento da Emergência COVID-19.
                                        § 2º 
                                        Fica o Município autorizado a detalhar os elementos de despesas necessários a melhor classificação da despesa, respeitando-se as normatizações correlatas, na oportunidade da abertura do Crédito Adicional.
                                          § 3º 
                                          O Município indicará a Fonte de Recursos na oportunidade da Abertura do Crédito Adicional Suplementar.
                                            Art. 4º. 
                                            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, obedecendo o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
                                            Art. 5º. 
                                            Os valores provenientes do presente crédito especial não oneram o limite autorizado no artigo 12 da Lei Municipal nº 7.925, de 14 de janeiro de 2020.
                                            Art. 6º. 
                                            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial utilizando a Ação Orçamentária "2130 - Enfrentamento da Emergência COVID-19", em favor de outras unidades gestoras que atuem em ações voltadas ao objetivo da Ação Orçamentária, respeitadas as disposições legais, respeitado o ingresso de recursos específicos ou no limite da pactuação estabelecida com o ente repassador.
                                              Art. 7º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
                                                Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 03 de junho de 2020.

                                                BERNARDO ROSSI
                                                Prefeito