Lei Municipal nº 7.983, de 03 de junho de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 7.999, de 23 de junho de 2020
Vigência entre 3 de Junho de 2020 e 22 de Junho de 2020.
Dada por Lei Municipal nº 7.983, de 03 de junho de 2020
Dada por Lei Municipal nº 7.983, de 03 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica criada a Ação Orçamentária "Enfrentamento da Emergência COVID-19" no âmbito do Programa Temático "Melhoria da Qualidade de Saúde da População de Petrópolis - código nº 2018", no Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021 previsto na Lei Municipal nº 7.624 de 27 de dezembro de 2017.
- Referência Simples
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- 03 Jan 2022
Vide:
§ 1º
O objetivo da ação é garantir maior transparência, segurança jurídica e contábil aos gestores quanto à gestão dos recursos empregados para as ações voltadas ao enfrentamento da infecção humana pelo SARS-CoV-2 (COVID-19).
§ 2º
A Unidade Gestora quantificará as metas físicas e financeiras atingidas com a utilização da referida Ação Orçamentária quando da prestação de contas.
Art. 2º.
Fica incluída a Ação Orçamentária "Enfrentamento da Emergência COVID-19" no âmbito do Programa Temático "Melhoria da Qualidade de Saúde da População de Petrópolis - código nº 2018", da Secretaria de Saúde na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2020 conforme Lei Municipal nº 7.925 de 14 de janeiro de 2020.
- Referência Simples
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- 03 Jan 2022
Vide:
§ 1º
A inclusão da Ação se dará na seguinte funcional programática:
I –
18.00.00 - SECRETARIA DE SAÚDE;
II –
18.02.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
III –
10 - SAÚDE;
IV –
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL;
V –
2018 - MELHORIA DA QUALIDADE DE SAÚDE DA POPULAÇÃO DE PETRÓPOLIS;
VI –
2130 - Enfrentamento da Emergência COVID-19.
§ 2º
Fica o Município autorizado a detalhar os elementos de despesas necessários a melhor classificação da despesa, respeitando-se as normatizações correlatas, na oportunidade da abertura do Crédito Adicional.
§ 3º
O Município indicará a Fonte de Recursos na oportunidade da Abertura do Crédito Adicional Suplementar.
Art. 3º.
Fica incluída a Ação Orçamentária "Enfrentamento da Emergência COVID-19" no âmbito do Programa Temático "Melhoria da Qualidade de Saúde da População de Petrópolis - código nº 2018", na Secretaria de Assistência Social, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2020 conforme Lei Municipal nº 7.925 de 14 de janeiro de 2020.
- Referência Simples
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- 03 Jan 2022
Vide:
§ 1º
A inclusão da Ação se dará na seguinte funcional programática:
I –
20.00.00 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
II –
18.02.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
III –
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL;
IV –
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL;
V –
2018 - MELHORIA DA QUALIDADE DE SAÚDE DA POPULAÇÃO DE PETRÓPOLIS;
VI –
2130 - Enfrentamento da Emergência COVID-19.
§ 2º
Fica o Município autorizado a detalhar os elementos de despesas necessários a melhor classificação da despesa, respeitando-se as normatizações correlatas, na oportunidade da abertura do Crédito Adicional.
§ 3º
O Município indicará a Fonte de Recursos na oportunidade da Abertura do Crédito Adicional Suplementar.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, obedecendo o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
- Nota Explicativa
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- Christian
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- 23 Mar 1964
Art. 5º.
Os valores provenientes do presente crédito especial não oneram o limite autorizado no artigo 12 da Lei Municipal nº 7.925, de 14 de janeiro de 2020.
- Referência Simples
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- 03 Jan 2022
Vide:
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial utilizando a Ação Orçamentária "2130 - Enfrentamento da Emergência COVID-19", em favor de outras unidades gestoras que atuem em ações voltadas ao objetivo da Ação Orçamentária, respeitadas as disposições legais, respeitado o ingresso de recursos específicos ou no limite da pactuação estabelecida com o ente repassador.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.