Lei Municipal nº 6.649, de 03 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

6649

2009

3 de Abril de 2009

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI 6.616 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

a A
Vigência entre 3 de Abril de 2009 e 17 de Novembro de 2011.
Dada por Lei Municipal nº 6.649, de 03 de abril de 2009
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI 6.616 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
     
    LEI Nº 6.649 DE 03 DE ABRIL DE 2009


      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 9º da Lei 6.616 de 11 de dezembro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 9º.  
        "O conselho gestor é órgão deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:
        - 01 (um) membro da Câmara de Vereadores;
        - 01 (um) membro da Secretaria de Habitação;
        - 01 (um) membro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
        - 01 (um) membro do Gabinete do Prefeito;
        - 01 (um) membro da COMDEP;
        - 01 (um) membro da Secretaria de Governo;
        - 01 (um) membro da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Produção;
        - 01 (um) membro da Secretaria de Obras;
        - 01 (um) membro da Secretaria do Meio Ambiente;
        - 01 (um) membro da Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania;
        - 01 (um) membro do CREA;
        - 01 (um) membro da Companhia Imobiliária de Petrópolis;
        - 01 (um) membro do CDDH Petrópolis;
        - 01 (um) membro da Caixa Econômica Federal;
        - 01 (um) membro do FIRJAN;
        - 05 (cinco) membros de Representantes dos Movimentos Populares;"
        Parágrafo único   "Os recursos financeiros, orçamentários, patrimoniais e restos a pagar que constituem o extinto Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária serão incorporados para o atual Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contem.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 03 de abril de 2009.
           
          Paulo Mustrangi
          Prefeito
           
          Projeto: GP 117/09 - CMP 1234/09
          Autor: Prefeito Municipal