Lei Municipal nº 6.649, de 03 de abril de 2009
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Municipal nº 7.387, de 30 de dezembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 6.903, de 18 de novembro de 2011
Vigência entre 3 de Abril de 2009 e 17 de Novembro de 2011.
Dada por Lei Municipal nº 6.649, de 03 de abril de 2009
Dada por Lei Municipal nº 6.649, de 03 de abril de 2009
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI 6.616 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 9º da Lei 6.616 de 11 de dezembro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º.
"O conselho gestor é órgão deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:
- 01 (um) membro da Câmara de Vereadores;
- 01 (um) membro da Secretaria de Habitação;
- 01 (um) membro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
- 01 (um) membro do Gabinete do Prefeito;
- 01 (um) membro da COMDEP;
- 01 (um) membro da Secretaria de Governo;
- 01 (um) membro da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Produção;
- 01 (um) membro da Secretaria de Obras;
- 01 (um) membro da Secretaria do Meio Ambiente;
- 01 (um) membro da Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania;
- 01 (um) membro do CREA;
- 01 (um) membro da Companhia Imobiliária de Petrópolis;
- 01 (um) membro do CDDH Petrópolis;
- 01 (um) membro da Caixa Econômica Federal;
- 01 (um) membro do FIRJAN;
- 05 (cinco) membros de Representantes dos Movimentos Populares;"
Parágrafo único
"Os recursos financeiros, orçamentários, patrimoniais e restos a pagar que constituem o extinto Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária serão incorporados para o atual Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.