Lei Municipal nº 7.486, de 04 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7486

2017

4 de Janeiro de 2017

DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO MÚSICO NA CIDADE DE PETRÓPOLIS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 4 de Janeiro de 2017 e 8 de Junho de 2022.
Dada por Lei Municipal nº 7.486, de 04 de janeiro de 2017
DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO MÚSICO NA CIDADE DE PETRÓPOLIS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
     
    LEI Nº 7.486 DE 04 DE JANEIRO DE 2017



      Art. 1º. 
      Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DO MÚSICO PETROPOLITANO" a ser comemorado sempre no dia 22 de novembro para homenagear o trabalho que estes profissionais ou amadores realizam.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 04 de janeiro de 2017.
           
          Bernardo Rossi
          Prefeito
           
          Projeto: CMP 03034/2016
          Autor: Pastor Sebastião