Lei Municipal nº 6.806, de 28 de dezembro de 2010
Dada por Lei Municipal nº 8.087, de 29 de dezembro de 2020
- Universalizar e democratizar o acesso a bens, serviços e produtos culturais;
- Dinamizar as cadeias produtivas da economia da cultura;
- Assegurar a efetividade das políticas públicas de cultura pactuadas entre o Município e a Sociedade Civil;
- Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir co-responsabilidades no desenvolvimento e na sustentação das manifestações e projetos culturais;
- Estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações, cooperativas e outras entidades atuantes na área cultural;
- Fortalecer as identidades locais, através do incentivo à criação, produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações culturais;
- Criar mecanismos para a difusão das diversas identidades étnicas existentes no Município de Petrópolis, fortalecendo a inclusão e a difusão cultural;
- Estimular o intercâmbio cultural e a convivência com os demais municípios e estados brasileiros, em especial com os da Região Serrana Fluminense;
- Levantar, divulgar e preservar o patrimônio e as memórias materiais e imateriais de todas as comunidades do Município;
- Proteger e aperfeiçoar os espaços destinados às manifestações culturais, cumprindo as legislações federal, estadual e municipal quanto aos legítimos direitos conferidos aos portadores de necessidades especiais;
- Estimular a continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade;
- Manter e ampliar os eventos tradicionais que identifiquem os costumes da população;
- Assegurar a centralidade da cultura no conjunto das políticas locais, reconhecendo o município como o território onde se traduzem os princípios da diversidade e multiplicidade culturais, estimulando uma visão local que equilibre o tradicional e o moderno, numa percepção dinâmica da cultura.
- Formular e propor ações para as políticas públicas voltadas para as atividades culturais no município;
- Encaminhar sugestões para a elaboração do Plano Plurianual - PPA, bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no que concerne aos recursos, no âmbito da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis e do FUNCULTURA, destinados ao incentivo de todos os segmentos culturais do município, com vistas ao desenvolvimento pleno do cidadão e sua integração social;
- Apresentar e discutir projetos que digam respeito à produção, ao acesso e à difusão da cultura em Petrópolis e, em especial, aprovar o Plano Municipal de Cultura;
- Fiscalizar as ações relativas ao cumprimento das políticas culturais do município pelos órgãos públicos de natureza cultural, na forma de seu regimento interno, e acompanhar as ações voltadas às atividades culturais do município;
- Promover e dar continuidade aos projetos culturais de interesse do município, independentemente das mudanças de governo e/ou de seus secretários, fortalecendo as características e as diversidades culturais locais;
- Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão culturais no município, visando garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais, de produção cultural e de preservação e guarda do patrimônio material e imaterial, bem como da memória histórica, social, política e artística;
- Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural e fomento para as atividades culturais no âmbito municipal;
- Realizar estudos e pesquisas voltadas à identificação de problemas relevantes no cenário cultural do município, para a propositura de ações que visem sanar os mesmos, sempre de acordo com a realidade orçamentária;
- Avaliar e acompanhar os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados para atividades culturais no município;
- Planejar a aplicação de recursos na área cultural, propondo e acompanhando critérios para a programação e para a execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Cultura;
- Preservar, atualizar, fiscalizar e salvaguardar os registros ligados a todos os bens do patrimônio cultural material e imaterial do município;
- Fiscalizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC.
- Funcionamento administrativo do Conselho;
- Eleição de sua Diretoria;
- Criação, composição e funcionamento das câmaras setoriais, das comissões internas, dos fóruns setoriais e temáticos e do Fórum Permanente de Cultura;
- Formas de alteração do Regimento Interno.
- Aprovar o Regulamento da Conferência no ato da abertura desta;
- Mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância da cultura, bem como de suas manifestações, para o desenvolvimento sustentável do município;
- Facilitar o acesso da sociedade civil aos mecanismos de participação popular, no município, por meio de debates sobre os signos e processos constitutivos da identidade e diversidade cultural;
- Auxiliar o Governo Municipal, subsidiar os governos Estadual e Federal e consolidar os conceitos de cultura junto aos diversos setores da sociedade;
- Identificar e fortalecer a transversalidade da cultura em relação às políticas públicas nos três níveis de governo;
- Promover a viabilização de informações e conhecimentos estratégicos para a implantação efetiva do Sistema Municipal de Cultura e posteriormente da consolidação com os Sistemas Estadual e Nacional de Cultura;
- Avaliar a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura - CMC - levando em consideração os relatórios elaborados pelo mesmo, apresentando modificações, quando forem necessárias;
- Avaliar a execução das diretrizes e prioridades das políticas públicas de cultura.
- GT II Artes Visuais (reunindo os segmentos de artes visuais e todos identificados com as chamadas artes plásticas e ainda a área de moda);
- GT III Artes Digitais e Audiovisual (reunindo os segmentos ligados a artes digitais, novas tecnologias, e os ligados à indústria cinematográfica e audiovisual);
- GT IV Artes Cênicas (reunindo os segmentos de teatro e circo);
- GT V Literatura e Bibliotecas (reunindo os segmentos literários de prosa e verso e os equipamentos de leitura - salas públicas, privadas e/ou comunitárias bibliotecas);
- GT VI Artesanato (reunindo os segmentos de artesanato e artes aplicadas);
- GT VII Dança (reunindo os segmentos de dança em suas dimensões populares e dança clássica);
- GT VIII Étnicos I (reunindo os segmentos culturais de matrizes afro-brasileiras e orientais - asiáticas e árabes, carnaval e danças folclóricas afins);
- GT IX Étnicos II (reunindo os segmentos de culturas de matrizes europeias e danças folclóricas afins);
- GT X Juventude e Culturas Urbanas (reunindo os segmentos de juventude, cultura urbana e de rua);
- GT XI Patrimônio e Museologia (reunindo os segmentos de patrimônio, memória e pesquisa histórica e museologia e equipamentos museológicos);
- GT XII Instituições da sociedade civil e movimentos sociais (reunindo as entidades civis, movimentos populares, de gênero, étnicos, associações de moradores, entidades sindicais, entre outros);
- GT XIII Comunicação (reunindo os segmentos de meios de comunicação como imprensa escrita, televisão, rádio e mídias digitais).
- Nota Explicativa
- •
- Christian
- •
- 22 Jun 1993
- Nota Explicativa
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- Christian
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- 22 Jun 1993
- Capacitar e contribuir para profissionalização de gestores culturais de instituições públicas e privadas dos setores culturais locais, de forma a melhor qualificar a formulação de políticas e a gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população.
- Estimular e fomentar de forma gradual e ao longo do tempo, a qualificação em todas aquelas áreas que são vitais para o funcionamento de um complexo sistema cultural, em diferentes níveis de formação, e que envolvem as seguintes áreas:
- Criação, inovação e invenção;
- Difusão, divulgação e transmissão;
- Circulação, cooperação, intercâmbios, trocas;
- Análise, crítica, estudo, investigação, reflexão, pesquisa;
- Fruição, consumo e formação de plateias;
- Conservação e preservação;
- Organização, gestão, legislação e produção da cultura;
- Cooperação e intercâmbio cultural;
- Logística e processos técnico-artísticos.
- Implementar e desenvolver um sistema voltado para a formação e aperfeiçoamento dos gestores culturais, contemplando conteúdos e metodologias capazes de oportunizar a compreensão da cultura em múltiplos aspectos, utilizando-se os seguintes aspectos:
- A dimensão simbólica e identitária;
- A centralidade para a cidadania e para o desenvolvimento social e econômico;
- A compreensão das políticas públicas de cultura como resposta a realidades objetivas de bases locais e regionais;
- A compreensão da economia da cultura e dos modelos de financiamento público;
- A compreensão e apropriação de ferramentas de gestão de políticas e programas;
- A compreensão de que o planejamento estratégico é o momento de reflexão política e de correção de rumos, não se reduzindo a uma ferramenta de gestão.
- Promover cursos de gestão e produção cultural, técnica e artística nas suas diversas áreas.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.
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Paulo Mustrangi
Prefeito
Autor: Prefeito Municipal