CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças e Orçamento
Sigla
CFO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
17/01/2013
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
(24) 2291- 9226
Secretário
Finalidade
1 - Aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
2 - Elaboração da redação final do Projeto de Lei Orçamentária;
3 - Exame e parecer sobre projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos adicionais e sobre as Contas apresentadas anualmente com o Parecer do Tribunal de Contas do Estado, coordenando as demais Comissões Permanentes, que funcionam como Subcomissões no exame dessas matérias;
4 - Tomada de Contas do Prefeito Municipal, na forma do inciso XI do art. 38 da Lei Orgânica do Município;
5 - Acompanhamento e fiscalização orçamentária diante de indícios de despesas não autorizadas, na forma do que consta do art. 124 da Constituição Estadual e seus parágrafos;
6 - Fixação de subsídio dos membros da Câmara Municipal, do Prefeito e Vice-Prefeito, na forma dos incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal, e observado o que dispõe o art. 128 deste regimento.
7 - Proposições que fixem ou reajustem os vencimentos do Funcionalismo da Prefeitura e da Câmara;
8 - Exame e emissão de parecer sobre todas as proposições que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;
9 - Opinar sobre a oportunidade ou conveniência da matéria proposta.
2 - Elaboração da redação final do Projeto de Lei Orçamentária;
3 - Exame e parecer sobre projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos adicionais e sobre as Contas apresentadas anualmente com o Parecer do Tribunal de Contas do Estado, coordenando as demais Comissões Permanentes, que funcionam como Subcomissões no exame dessas matérias;
4 - Tomada de Contas do Prefeito Municipal, na forma do inciso XI do art. 38 da Lei Orgânica do Município;
5 - Acompanhamento e fiscalização orçamentária diante de indícios de despesas não autorizadas, na forma do que consta do art. 124 da Constituição Estadual e seus parágrafos;
6 - Fixação de subsídio dos membros da Câmara Municipal, do Prefeito e Vice-Prefeito, na forma dos incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal, e observado o que dispõe o art. 128 deste regimento.
7 - Proposições que fixem ou reajustem os vencimentos do Funcionalismo da Prefeitura e da Câmara;
8 - Exame e emissão de parecer sobre todas as proposições que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;
9 - Opinar sobre a oportunidade ou conveniência da matéria proposta.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término