Lei Municipal nº 4.037, de 29 de agosto de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

4037

1980

29 de Agosto de 1980

DENOMINANDO "SERVIDÃO CELITA DE OLIVEIRA AMARAL DA SILVA" A LOGRADOURO PÚBLICO NO 3º DISTRITO.

a A
Vigência entre 29 de Agosto de 1980 e 23 de Dezembro de 1999.
Dada por Lei Municipal nº 4.037, de 29 de agosto de 1980
DENOMINANDO "SERVIDÃO CELITA DE OLIVEIRA AMARAL DA SILVA" A LOGRADOURO PÚBLICO NO 3º DISTRITO.
     
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
     
    LEI Nº 4.037 DE 27 DE AGOSTO DE 1980
     
     
      Art. 1º. 
      Fica denominado "Servidão CELITA DE OLIVEIRA AMARAL DA SILVA" o Logradouro Público, que tem início entre os nºs 11.352 e 11.390 da Estrada União Indústria, no Distrito de Itaipava e termina no morro.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
           
          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
           
          Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 27 de agosto de 1980
           
          Bianor Martins Esteves
          Prefeito Municipal
           
          Pre. 247/80
          de 21.08.80
          Projeto 628/80
          Autor Nelson V. da Costa