Lei Municipal nº 4.037, de 29 de agosto de 1980
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 5.575, de 24 de dezembro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 8.597, de 04 de setembro de 2023
Vigência entre 24 de Dezembro de 1999 e 30 de Junho de 2004.
Dada por Lei Municipal nº 5.575, de 24 de dezembro de 1999
Dada por Lei Municipal nº 5.575, de 24 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica denominado "Servidão CELITA DE OLIVEIRA AMARAL DA SILVA" o Logradouro Público, que tem início entre os nºs 11.352 e 11.390 da Estrada União Indústria, no Distrito de Itaipava e termina no morro.
Art. 1º.
Denomina RUA CELITA DE OLIVEIRA AMARAL DA SILVA, o Logradouro Público, que tem início entre os nºs 11.352 e 11.390 da Estrada União e Indústria e termina no viradouro em frente ao Condomínio Rive Gauche, com 500 metros de extensão aproximadamente, em Itaipava, 3º Distrito deste Município.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 5.575, de 24 de dezembro de 1999.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 27 de agosto de 1980
Bianor Martins Esteves
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Pre. 247/80
de 21.08.80
de 21.08.80
Projeto 628/80
Autor Nelson V. da Costa
Autor Nelson V. da Costa