Lei Municipal nº 6.135, de 01 de julho de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 8.597, de 04 de setembro de 2023
Vigência entre 1 de Julho de 2004 e 3 de Setembro de 2023.
Dada por Lei Municipal nº 6.135, de 01 de julho de 2004
Dada por Lei Municipal nº 6.135, de 01 de julho de 2004
ALTERA A LEI Nº 5575, DE 21/12/99, QUE DENOMINOU RUA CELITA DE OLIVEIRA AMARAL DA SILVA, O LOGRADOURO PÚBLICO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE:
LEI Nº 6.135 DE 30 DE JUNHO DE 2004
Art. 1º.
O art. 1º da Lei nº 5575, de 21/12/99, que denominou RUA CELITA DE OLIVEIRA AMARAL DA SILVA o Logradouro Público, passa a vigir com a seguinte redação:
- Referência Simples
- •
- 06 Set 2022
Citado em:
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 4.037, de 27 de agosto de 1980, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
"Denomina RUA CELITA DE OLIVEIRA AMARAL DA SILVA, o Logradouro Público, que tem início entre os nºs 11.352 e 11.390 da Estrada União e Indústria, com extensão aproximada de 1.100m."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes da Lei nº 5.575, de 21/12/99.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 30 de junho de 2004.
Lucélio Ribeiro
Presidente
Presidente
Projeto: CMP-720/2004
Autor: Ver. Mauro Pujol
Autor: Ver. Mauro Pujol