Lei Municipal nº 6.135, de 01 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

6135

2004

1 de Julho de 2004

ALTERA A LEI Nº 5575, DE 21/12/99, QUE DENOMINOU RUA CELITA DE OLIVEIRA AMARAL DA SILVA, O LOGRADOURO PÚBLICO.

a A
Vigência entre 1 de Julho de 2004 e 3 de Setembro de 2023.
Dada por Lei Municipal nº 6.135, de 01 de julho de 2004
ALTERA A LEI Nº 5575, DE 21/12/99, QUE DENOMINOU RUA CELITA DE OLIVEIRA AMARAL DA SILVA, O LOGRADOURO PÚBLICO.
     
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE:
     
    LEI Nº 6.135 DE 30 DE JUNHO DE 2004
     
     
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei nº 5575, de 21/12/99, que denominou RUA CELITA DE OLIVEIRA AMARAL DA SILVA o Logradouro Público, passa a vigir com a seguinte redação:
      Art. 1º.   Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 4.037, de 27 de agosto de 1980, que passa a ter a seguinte redação:
      Art. 1º.  
      "Denomina RUA CELITA DE OLIVEIRA AMARAL DA SILVA, o Logradouro Público, que tem início entre os nºs 11.352 e 11.390 da Estrada União e Indústria, com extensão aproximada de 1.100m."
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes da Lei nº 5.575, de 21/12/99.
         
        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
         
        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 30 de junho de 2004.
         
        Lucélio Ribeiro
        Presidente
         
        Projeto: CMP-720/2004
        Autor: Ver. Mauro Pujol