Lei Municipal nº 6.771, de 21 de julho de 2010
Dada por Lei Municipal nº 8.524, de 30 de março de 2023
Esta Lei tem por objetivo a aprovação do Plano Diretor de Turismo de Petrópolis, denominado "Petrópolis Imperial 2010 - 2019", que determinará as diretrizes, projetos e ações a serem implantadas e executadas pelos órgãos públicos e entidades do setor turístico de Petrópolis, para o desenvolvimento do turismo nos próximos dez anos.
A implantação do Plano Petrópolis Imperial 2010 - 2019 buscará a convergência das ações da cidade com as dos Governos Federal e Estadual e da governança regional, tendo em vista a geração de renda e de novos empregos.
Compete à Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, subsidiada pelo COMTUR - Conselho Municipal de Turismo, realizar, através de indicadores nacional e regionalmente compatíveis, o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano, que terá a duração de 10 (dez) anos, com início em 2010 e término em 2019.
Compete ao Órgão Oficial do Turismo Municipal, subsidiado pelo COMTUR - Conselho Municipal de Turismo, realizar, através de indicadores nacional e regionalmente compatíveis, o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano, que terá a duração de 13 (treze) anos, com início em 2010 e término em 2022.
As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, suplementadas, se necessário, e de outros recursos externos, captados no decorrer da execução do Plano.
É parte integrante desta Lei o Anexo I, que constitui o texto integral do Plano Petrópolis Imperial 2010 - 2019.