Lei Municipal nº 6.240, de 22 de janeiro de 2005
Dada por Lei Municipal nº 7.268, de 12 de dezembro de 2014
- Referência Simples
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- 10 Jan 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 10 Jan 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 10 Jan 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 10 Jan 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 10 Jan 2022
Citado em:
Pena: grave.
É proibida a exposição ao público em geral de materiais de cunho pornográfico ou violento, em revistas, jornais, videocassetes, discos ou qualquer outro meio.
Pena: grave.
Pena: grave.
Pena: gravíssima.
Pena: grave.
Pena: grave.
Pena: grave.
Pena: grave.
Pena: leve.
É proibido atirar objetos de prédios ou outras propriedades particulares nas vias públicas.
Pena: gravíssima.
Pena: média.
Pena: gravíssima.
Pena: gravíssima.
Pena: gravíssima.
Pena: grave.
Pena: grave.
A ninguém é lícito, sob qualquer pretexto, impedir ou dificultar o livre escoamento das águas pelos ralos, canos, valas, sarjetas ou canais das vias públicas, obstruindo, danificando ou alterando tais servidões.
Pena: média.
Pena: grave.
Pena: grave.
Pena: leve.
Pena: média.
Pena: leve.
Pena: gravíssimo.
Pena: gravíssimo.
- Nota Explicativa
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- Nathan Mendonça
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- 10 Jan 2002
- Referência Simples
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- 07 Jan 2022
Vide:
Pena | Mínima | Máxima |
Leve | R$50,00 | R$100,00 |
Média | R$100,00 | R$200,00 |
Grave | R$200,00 | R$800,00 |
Gravíssima | R$800,00 | R$2.000,00 |